A Justiça reconheceu o direito de um jogador de futebol ao recebimento do auxílio-acidente, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar o benefício desde a data do requerimento administrativo. A decisão foi da Vara da Fazenda da comarca de São José, em sentença proferida, em cooperação, pelo juiz Márcio Schiefler Fontes, da comarca de Joinville.
Conforme o autor, em 2012 ele integrava a equipe do Sport Club Corinthians Paulista e, às vésperas do mundial de clubes que seria conquistado no Japão, lesionou gravemente seu joelho direito, o que o deixou com sequelas que diminuíram sua capacidade laboral.
O INSS alegou a prescrição do caso, visto que o suposto acidente teria ocorrido em 2012. Afirmou, também, que a sequela não reduziu a capacidade laborativa do atleta, já que ele voltou a atuar, e que não há prova do nexo de causalidade entre o acidente e a limitação alegada.
Para o magistrado, ficou comprovado que o acidente de trabalho esportivo impediu que o autor participasse do mundial de clubes no Japão em 2012, lembrando que “foi, aliás, conquistado justamente pelo Corinthians após vencer, na final, o Chelsea por 1–0”. O perito judicial especificou que o autor apresenta “leve limitação funcional para a atividade de atleta profissional de futebol, não conseguindo retornar ao mesmo nível da atividade desportiva”.
Na sentença, foram reconhecidos a imprescritibilidade do fundo de direito, a redução da capacidade laboral do autor e o nexo causal entre o acidente sofrido e a lesão apresentada, assim como o direito de o atleta de futebol profissional receber o auxílio-acidente em razão da redução na sua capacidade para atuar.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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