O juiz de Direito Marlon Machado, da Vara Única de Mâncio Lima, determinou que Plano odontológico deve suspender descontos de contrato não-reconhecido por cliente, até os devidos esclarecimentos, evitando assim, prejudicar o sustento do autor do processo.
Segundo os autos, uma cobrança no valor de R$ 184, 65 causou estranheza no titular da conta bancária. Quando foi verificar de onde foi demandado, descobriu que se refere a parcelas de um plano odontológico. Então, como não reconhece o contrato e o desconto se repetiu, o homem registrou sua reclamação.
O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência do requerente, estabelecendo o prazo de três dias para a empresa cumprir a ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
A requerida foi intimada para audiência de conciliação, quando poderá apresentar todos os documentos referentes ao contrato questionado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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