Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença para funcionário dos Correios acidentado em serviço

Data:

Justiça determina restabelecimento de auxílio-doença para funcionário dos Correios acidentado em serviço | Juristas
Créditos: Maren Winter/Shutterstock.com

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) volte a conceder o benefício de auxílio-doença para o autor do Processo n°0004719-96.2015.8.01.0001, por ter sofrido acidente de motocicleta enquanto trabalhava e está temporariamente impedido de realizar suas funções como servidor dos Correios.

Conforme a sentença, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.61), a Autarquia teve o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação judicial, sob pena de ser penalizada com o pagamento de multa diária de mil reais.

Ao acolher os pedidos do trabalhador, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária falou o seguinte: “(…) a lesão decorrente de acidente de trabalho que resultou na incapacidade temporária do autor para o seu trabalho ou atividade habitual”.

O servidor dos Correios contou que recebeu o benefício pelo prazo de três meses, então, o suspenderam, mas ele ainda não está em condições de exercer sua atividade, por isso, buscou à Justiça.

Sentença

Na sentença, a juíza de Direito Mirla Regina situou a controvérsia da questão, pois o INSS negou prorrogar o auxílio-saúde sob o argumento de não ter sido demonstrado a incapacidade laborativa do autor, e o autor alega ainda não ter conseguido se reestabelecer.

Prosseguindo, a magistrada apontou as conclusões do Laudo Médico produzido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre. Segundo é informado o autor está com incapacidade parcial e temporária, “devendo evitar atividades que exijam deambulações de grandes distâncias e longos períodos em pé”.

Mirla Regina observou que a incapacidade laborativa do servidor não permite a concessão da aposentadoria por invalidez, mas permite o auxílio-doença. Assim, a magistrada deferiu o pedido, mas alertou que o autor deve “(…) submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, nos termos do art. 62, da Lei n.º 8.213/91, com a recente redação conferida pela Lei n.º 13.457, de 26.06.17, recomendando-se, ainda, acompanhamento fisioterápico e ortopédico, conforme indicado no laudo”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo