A parte Autora, após o término de um relacionamento, passou a sofrer perseguição obsessiva pelo Réu, que interferiu em sua liberdade, privacidade e segurança. As inúmeras mensagens enviadas pelo Réu, mesmo após ser bloqueado, e as constantes novas abordagens, evidenciam essa obsessão. Tal conduta tem causado constrangimento, dor e humilhação à Autora, afetando sua honra, privacidade, liberdade e dignidade.
Por unabimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a CY Comércio de Óculos Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher cujo número de telefone foi divulgado indevidamente em uma propaganda da empresa. Além disso, o colegiado determinou uma multa diária de R$ 4 mil e fixou a quantia de R$ 4 mil por danos morais.
A Justiça determinou que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen devem fornecer um veículo reserva a uma empresa que adquiriu um carro na loja. O veículo apresentou problemas e parou de ligar quatro dias após a compra.
A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou em R$ 10 mil o valor da multa diária e determinou o reestabelecimento da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), caso ele continue descumprindo as medidas cautelares determinadas.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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