Justiça determina reativação de conta de cooperativa médica no Instagram

Data:

digital influencer
Créditos: Prykhodov | iStock

A juíza Zenice Cardoso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil deve reativar a conta de uma cooperativa médica na plataforma Instagram. A empresa alegou que a conta foi bloqueada por suposto descumprimento das diretrizes de uso da plataforma.

A cooperativa médica buscou uma solução administrativa, mas não teve sucesso, levando à ação judicial. A juíza entendeu que os requisitos legais para a concessão da medida provisória foram atendidos, incluindo a probabilidade do direito e o perigo da demora.

Ela observou que a negativa de reativação da conta foi genérica e não há um motivo plausível para a suspensão. A medida provisória pode ser confirmada ou revista no julgamento do mérito da ação.

O número do processo é 0704580-25.2023.8.01.0001.

(Com informações da TJAC – Tribunal de Justiça do Acre)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.