A juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, da comarca de Nazaré Paulista (SP), acatou um pedido de antecipação de tutela para compelir a Meta, empresa controladora do Instagram, a remover imediatamente um perfil falso em nome do autor da ação.
O autor da ação (1001258-77.2023.8.26.0695) alega ter descoberto a existência de um perfil falso na rede social, onde um terceiro estaria fazendo uso indevido de sua imagem, nome e fotos pessoais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o pedido merecia provimento. “A tutela de urgência merece ser concedida, eis que há verossimilhança na discussão, uma vez que os documentos acostados aos autos validam a plausibilidade das alegações trazidas na inicial de que houve a criação de um falso perfil, junto à rede social Instagram, que utiliza indevidamente fotos da parte autora, bem como suas informações de cunho pessoal”, registrou.
Diante disso, ela determinou a retirada do perfil falso sob pena de multa diária de R$ 300 limitada a dez dias.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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