TJMG mantém indenização a consumidora por falha de duas empresas de ônibus

Data:

acidente de ônibus
Créditos: tayguntoprak / Pixabay

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, que condenou duas empresas de transporte rodoviário a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas ao tentar embarcar, mesmo após a compra da passagem.

“A decisão refere-se a um episódio em que a consumidora adquiriu um bilhete de Ipatinga para Brasília (DF) em 24 de janeiro de 2019, mas não conseguiu viajar, alegando não ter encontrado o ônibus na plataforma da rodoviária. As empresas envolvidas na prestação do serviço, por sua vez, apresentaram versões conflitantes sobre o ocorrido,” destaca o texto.

TJMG mantém indenização a consumidora por falha de duas empresas de ônibus | Juristas
Créditos: Juanan Barros Moreno / Shutterstock.com

A 1ª Instância considerou ambas as empresas como partes integrantes da cadeia consumerista e argumentou que as informações sobre o serviço precisam ser claras para o destinatário final. A consumidora, que aguardou na rodoviária de Ipatinga das 20h às 23h30, foi considerada merecedora de indenização pelos custos incorridos e pelos danos morais.

“As duas empresas recorreram à 2ª Instância, mas o relator no TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, manteve a sentença. Ele destacou que os argumentos apresentados pelas empresas eram confusos, especialmente em relação aos horários de chegada e partida do veículo da rodoviária de Ipatinga, que constavam com três informações distintas,” relata o texto.

O relator recusou o pedido da consumidora de aumento no valor da indenização por danos morais, argumentando que, como a passageira realizou a viagem na semana seguinte, não houve urgência que justificasse danos morais mais elevados. Os desembargadores, José Augusto Lourenço dos Santos e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo