Justiça do Acre confirma obrigação do estado em fornecer atendimento psicológico para adolescente

Data:

Suzane von Richthofen se recusa a submeter-se a teste psicológico que pode colocá-la em liberdade
Créditos: Evlakhov Valeriy/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve entendimento que determinou que o governo do estado por meio da Fundação Hospital Estadual do Acre, que atualmente não possui em seu quadro neuropsicológos, forneça atendimento psicológico para adolescente com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo os autos (1001649-47.2021.8.01.0000), os pais do garoto, de 12 anos de idade, não conseguiram ter acesso a atendimento psicológico para o filho e por isso buscaram a Justiça para garantir o direito à saúde. Ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tendo déficit cognitivo e hiperatividade.

Justiça do Acre confirma obrigação do estado em fornecer atendimento psicológico para adolescente | Juristas
Créditos: Shidlovski | iStock

Em primeira instância, foi determinado que o atendimento fosse fornecido no prazo de 15 dias para possibilitar alteração do quadro clínico do paciente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida  multa diária no valor R$ 500,00.

O ente público estadual recorreu, pedindo  o efeito suspensivo da obrigação, porque há uma lista de espera com 534 pacientes para atendimento na área de psicologia, não havendo critério de emergência para essa especialidade.

Tribunal condena advogado que ofendeu honra de delegado em sessão do júri popular
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

No entanto o pedido foi negado, com o entendimento de que o Poder Público deve garantir, por meio da implementação de políticas sociais e econômicas, que visam a assegurar o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, o fornecimento de todos os meios necessários para salvaguardar a saúde.

Com informações do tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.