A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve entendimento que determinou que o governo do estado por meio da Fundação Hospital Estadual do Acre, que atualmente não possui em seu quadro neuropsicológos, forneça atendimento psicológico para adolescente com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo os autos (1001649-47.2021.8.01.0000), os pais do garoto, de 12 anos de idade, não conseguiram ter acesso a atendimento psicológico para o filho e por isso buscaram a Justiça para garantir o direito à saúde. Ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tendo déficit cognitivo e hiperatividade.
Em primeira instância, foi determinado que o atendimento fosse fornecido no prazo de 15 dias para possibilitar alteração do quadro clínico do paciente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor R$ 500,00.
O ente público estadual recorreu, pedindo o efeito suspensivo da obrigação, porque há uma lista de espera com 534 pacientes para atendimento na área de psicologia, não havendo critério de emergência para essa especialidade.
No entanto o pedido foi negado, com o entendimento de que o Poder Público deve garantir, por meio da implementação de políticas sociais e econômicas, que visam a assegurar o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, o fornecimento de todos os meios necessários para salvaguardar a saúde.
Com informações do tribunal de Justiça do Acre.
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