Decisão judicial garante dupla filiação – biológica e socioafetiva
O magistrado Gustavo Abdala Garcia De Mello, da 2ª Vara de Itápolis (SP), julgou procedente os formulados pela autora que pugnou pelo reconhecimento judicial do vínculo de filiação socioafetiva a um padrasto, sem excluir da sua certidão de nascimento a sua paternidade biológica.
Desta forma, a parte autora passou a ter dupla filiação, também conhecida pelo termo multiparentalidade.
Há no bojo dos autos, que os genitores da autora moravam em outras cidades e, por questões profissionais, a deixavam sob os cuidados da avó materna, que respondeu pela sua criação.
Os contatos com os pais biológicos não eram frequentes. Entretanto, depois do falecimento do seu pai biológico, no ano de 2009, genitora e filha restabeleceram os vínculos de convivência, de modo que o seu padrasto terminou assumindo a posição de pai, dispensando auxílio material, moral e afetivo à enteada.
De acordo com o juiz de direito Gustavo Abdala Garcia De Mello, não é hipótese de exclusão da paternidade registral, tendo em vista que não houve abandono ou preterição não justificada por parte do genitor consanguíneo.
“A realidade socioeconômica do país e outras vicissitudes da vida, não raro, obrigam os pais a buscarem o apoio de parentes ou amigos, que acabam assumindo posição decisiva na educação e sustento dos filhos”, destacou o magistrado.
Na sentença, o magistrado afirma que, de acordo com as especificidades do caso, a melhor solução é consolidar a dupla filiação – biológica e socioafetiva – posição que melhor respeita os direitos fundamentais de personalidade dos envolvidos, harmonizando o princípio da verdade biológica com o direito ao reconhecimento formal da relação constituída a partir da posse do estado de filho. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)