Justiça do Trabalho condena AMBEV por assédio moral estrutural

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Cervejaria
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma sentença condenatória contra a Ambev S.A., uma das maiores fabricantes de cerveja do mundo, impondo uma indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) que enfrentou assédio moral por um período de sete anos enquanto trabalhava na empresa. As alegações do vendedor incluem pressões para cumprir metas, além de ser alvo de apelidos pejorativos e xingamentos, alguns de teor racial, proferidos por supervisores, gerentes e colegas.

No processo (1406-93.2019.5.17.0001), o vendedor relatou que trabalhou na Ambev de 2011 a 2017 na Grande Vitória e que durante esse período foi submetido a situações que violavam seus direitos fundamentais, como respeito mútuo, dignidade humana e um ambiente de trabalho saudável. Ele afirmou que os supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores frequentemente praticavam condutas desrespeitosas e utilizavam apelidos degradantes, como “morto”, “desmotivado”, “desmaiado”, “âncora”, “negão” e “cara de monstro”, como parte das cobranças e pressões psicológicas para atingir metas de vendas.

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Inicialmente, a primeira instância reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 50 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) anulou essa condenação. Conforme o TRT, os apelidos eram parte de “brincadeiras tipicamente masculinas” e, portanto, não caracterizavam assédio moral.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do vendedor, discordou desse entendimento. Para ele, é inaceitável que as agressões frequentes sejam justificadas como “brincadeiras masculinas”. O ministro destacou que as ações da empresa constituíam uma política sistemática que visava pressionar os trabalhadores a atingir metas, mesmo que isso resultasse em sofrimento psicológico e social.

O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

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Balazeiro também enfatizou que a conduta da Ambev em relação ao assédio moral tem resultado em várias condenações no Tribunal Superior do Trabalho, indicando um padrão de comportamento. Ele argumentou que essa conduta grave exigia uma resposta enérgica do TST para evitar que ela continuasse.

A condenação foi restabelecida pela Terceira Turma, destacando a importância de combater a normalização da discriminação e de brincadeiras abusivas, especialmente quando há ofensa racial envolvida. “Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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