Justiça do Trabalho condena AMBEV por assédio moral estrutural

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma sentença condenatória contra a Ambev S.A., uma das maiores fabricantes de cerveja do mundo, impondo uma indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) que enfrentou assédio moral por um período de sete anos enquanto trabalhava na empresa. As alegações do vendedor incluem pressões para cumprir metas, além de ser alvo de apelidos pejorativos e xingamentos, alguns de teor racial, proferidos por supervisores, gerentes e colegas.

No processo (1406-93.2019.5.17.0001), o vendedor relatou que trabalhou na Ambev de 2011 a 2017 na Grande Vitória e que durante esse período foi submetido a situações que violavam seus direitos fundamentais, como respeito mútuo, dignidade humana e um ambiente de trabalho saudável. Ele afirmou que os supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores frequentemente praticavam condutas desrespeitosas e utilizavam apelidos degradantes, como “morto”, “desmotivado”, “desmaiado”, “âncora”, “negão” e “cara de monstro”, como parte das cobranças e pressões psicológicas para atingir metas de vendas.

Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Inicialmente, a primeira instância reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 50 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) anulou essa condenação. Conforme o TRT, os apelidos eram parte de “brincadeiras tipicamente masculinas” e, portanto, não caracterizavam assédio moral.

No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do vendedor, discordou desse entendimento. Para ele, é inaceitável que as agressões frequentes sejam justificadas como “brincadeiras masculinas”. O ministro destacou que as ações da empresa constituíam uma política sistemática que visava pressionar os trabalhadores a atingir metas, mesmo que isso resultasse em sofrimento psicológico e social.

O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. “Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

Balazeiro também enfatizou que a conduta da Ambev em relação ao assédio moral tem resultado em várias condenações no Tribunal Superior do Trabalho, indicando um padrão de comportamento. Ele argumentou que essa conduta grave exigia uma resposta enérgica do TST para evitar que ela continuasse.

A condenação foi restabelecida pela Terceira Turma, destacando a importância de combater a normalização da discriminação e de brincadeiras abusivas, especialmente quando há ofensa racial envolvida. “Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.