CNJ regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios

Data:

Consórcios de bens imóveis
Crédutos: Yok46233042 / iStock

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, nesta sexta-feira (15/9), diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis. Essa medida inova ao permitir a transferência de propriedade de um imóvel para o nome do comprador diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, em situações específicas.

O procedimento agora regulamentado está definido no Provimento n. 150/2023, que traz orientações sobre como a adjudicação compulsória pode ser efetuada por meio de cartórios, com base em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”. Isso significa que, nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato de compra e venda que já foi quitado, o comprador poderá recorrer a essa via extrajudicial para obter a propriedade do imóvel.

consentimento
Créditos: Dmitrii Balabanov | iStock

Os casos em que a adjudicação compulsória extrajudicial se aplica incluem situações em que o vendedor se recusa a cumprir o contrato, situações de óbito do vendedor, declaração de ausência, incapacidade civil, localização desconhecida ou extinção de pessoas jurídicas, desde que não exista direito de arrependimento.

Para garantir a legalidade e os direitos envolvidos, a norma estabelece que o requerente do procedimento deve estar assistido por advogado ou defensor público, com procuração específica. Além disso, é permitida a cumulação de pedidos relacionados a diferentes imóveis na mesma circunscrição do registro, desde que isso não prejudique o processo e haja coincidência de interessados ativos e passivos.

Imóveis particulares podem sofrer usucapião
Créditos: oatawa / iStock

A adjudicação compulsória extrajudicial surge como uma medida desjudicializadora, ou seja, simplifica o processo ao permitir que os compradores obtenham seus imóveis de forma mais ágil, sem passar por um processo judicial, o que pode ser mais demorado e oneroso.

A publicação desse provimento altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, que reúne as diretrizes para as serventias extrajudiciais. Com essas novas regras, a Corregedoria Nacional de Justiça busca modernizar e agilizar os procedimentos relacionados à aquisição de imóveis, contribuindo para uma maior eficiência e acessibilidade na Justiça brasileira.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo