Justiça do Trabalho mantém fechado banco postal dos Correios

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Justiça do Trabalho em Mato Grosso mantém fechado banco postal dos Correios em Campo Verde
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Três agências permanecem com as atividades bancárias suspensas até que as medidas de segurança sejam tomadas em Mato Grosso

Até que as medidas de segurança necessárias para proteger empregados e clientes sejam implementadas, a agência dos Correios de Campo Verde não pode funcionar como banco postal. A sentença confirma a decisão liminar proferida no início do processo, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores, o SINTECT/MT.

Para que os serviços bancários voltem a funcionar, a agência terá que instalar porta giratória com detector de metal, manter dois vigilantes armados durante o período de funcionamento e modernizar o sistemas de câmeras de modo que as gravações sejam realizada em tempo real e com qualidade suficiente para identificar os usuários e eventuais autores de crimes.

Além dos serviços de correios e telégrafos, a agência também prestava serviços bancários e movimentava grandes somas de dinheiro. O que tornava a agência um atrativo para assaltos e colocava em risco a segurança de trabalhadores e clientes dos Correios, segundo o sindicato.

A agência do município de Campo Verde foi alvo de vários assaltos amplamente noticiados pela imprensa, sem que os Correios tenham tomado providências para proteger seus empregados. Segundo o sindicato, a agência de Campo Verde foi assaltada quatro vezes, duas delas no mesmo mês.

Ao ajuizar a ação, o sindicato demonstrou ainda que há facilidade de acesso mesmo que alguém esteja portando armas, o que impede a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e seguro aos trabalhadores e população atendida.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Lamartino Oliveira, o fechamento do banco postal em Campo Verde não traz prejuízos para a população já que a localidade é atendida por agências bancárias que podem absorver essa demanda.

Ele ressaltou ainda que os Correios não podem ficar isentos da obrigação de promover a segurança do local. “A ré não se isenta da obrigação por não ter auferido grandes lucros com a operação, como também não ocorre com as agências bancárias deficitárias, até porque o resultado final pode não ser atraente, mas o numerário que movimenta, ainda que com operações bancárias menos complexas, é atrativo aos criminosos”, afirmou.

Bancos postais fechados no estado

Em 2016 foram suspensas as atividades de bancos postais de agências dos Correios em quatro municípios de Mato Grosso até que sejam tomadas as medidas de segurança adequadas para proteger os trabalhadores e clientes. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios foram ajuizadas Ações Civis Públicas contra os Correios em pelo menos 13 cidades de Mato Grosso, todas em função da falta de segurança.

O banco postal da agência de Mirassol d’Oeste foi proibido de funcionar após a liminar ser deferida em agosto de 2016. Os Correios ajuizaram Mandado de Segurança dos Correios que foi negado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e a audiência foi designada para 27 de março. No dia 17 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em resposta a novo recurso dos Correios, determinou a reabertura do banco postal até decisão de mérito.

Em Lucas do Rio Verde, as atividades bancárias da agência também foram fechadas em caráter liminar e aguarda julgamento. Em Nova Mutum, as atividades do banco postal também permanecem suspensas após a sentença. Os Correios entraram com Recurso Ordinário que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT).

PJe: 0001090-48.2016.5.23.0121 – Campo Verde
PJe: 0001090-48.2016.5.23.0121 – Nova Mutum
PJe: 0000545-68.2016.5.23.0091 – Mirassol D’Oeste
PJe: 0002074-92.2016.5.23.0101 – Lucas do Rio Verde

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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