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Espólio e herdeiros podem pedir devolução de Imposto de Renda indevido, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o espólio e os herdeiros podem buscar a restituição de Imposto de Renda pago indevidamente por contribuinte acometido por doença grave, mesmo após seu falecimento. O colegiado entendeu que, embora a isenção tenha natureza personalíssima, o crédito decorrente da restituição possui caráter patrimonial e integra a herança. A Corte também afastou a exigência de requerimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação.

Vitória legal: advogado com paralisia cerebral não pagará IR sobre pensão

A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu uma decisão crucial, determinando que a Receita Federal não pode exigir o Imposto de Renda (IR) sobre as pensões alimentícias recebidas por um advogado portador de paralisia cerebral. Além disso, a decisão anula a cobrança desse tributo em todo o processo administrativo.

Resgate de saldo de plano de previdência complementar por pessoa com doença grave é isento de IR

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que isentou o imposto de renda (IR) sobre o resgate do saldo de um plano de previdência complementar de uma portadora de doença grave. Além disso, foi garantido o direito à restituição do valor retido na fonte a título de IR.

TRF2 analisa condenação de servidor federal por violação de dados sigilosos do IR

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou o julgamento da apelação de um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que havia sido condenado em primeira instância devido ao seu envolvimento em um esquema de venda de informações sigilosas da Receita Federal.

Com direito à isenção no IR, contribuinte consegue a liberação de valores retidos

Em decisão proferida no último dia 26/10, a 3ª Vara Federal de Santo André/SP, reconheceu a isenção do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria de contribuinte, de 82 anos. Os cerca de R$ 100 mil, que estavam bloqueados pela Receita Federal, devem ser liberados, acrescido de juros e correção monetária. O entendimento foi do juiz federal José Denilson Branco.

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