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Ente estatal deve restituir em dobro valores de imposto de renda descontados indevidamente
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) e Estado do Acre a restituírem a um aposentado descontos indevidos no imposto de renda (IR).
União é condenada a restituir contribuinte que pagou indevidamente IR sobre pensão alimentícia
A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-marido aos dois filhos, nos últimos cinco anos. A sentença, de 30/5, foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.
STF decide que IR não deve incidir sobre pensão alimentícia
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação.
STJ, Novo Paradigma: não incide I.R. sobre juros pelo atraso no pagamento de verbas...
Em 08 de fevereiro de 2022, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o seu entendimento em tema de alta relevância nacional, ao decidir que não mais incide o Imposto de Renda (I.R.) sobre os juros pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias.
Justiça entende que IR não incide sobre verbas trabalhistas recebidas em decisão judicial
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda (IR) deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos.
Plenário do Supremo valida a incidência de IR na liquidação de contratos de swap
No último dia 7 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1224696), julgando constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço.
Diagnosticados com Alzheimer têm direito a isenção do imposto de renda
Lei nº 11.052, de 1994, define quais doenças graves são geradoras do direito
Pessoas diagnosticadas com Alzheimer estão isentas de declarar imposto de renda. O entendimento é da 8ª...
TRF anula cobrança de Imposto de Renda (IR) por erro no cálculo de dedução
Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao Imposto de Renda (IR). O Tribunal Regional Federal da 4ª...