O juiz federal substituto da 6ª Vara do Distrito Federal Manoel Pedro Martins De Castro Filho determinou que a plataforma “Indenizar ponto com” se abstenha de prestar serviços jurídicos por meio de qualquer meio, inclusive por captação de clientes e de publicidade. A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo a OAB os responsáveis pela plataforma praticam o exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela.
A Ordem sustenta que a plataforma faz intermediação com profissionais de advocacia, embora não tenha inscrição em seus quadros, nem como sociedade de advogados, o que contraria a Lei nº 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Em sua decisão o juiz diz que, “A vasta documentação anexada à inicial, produzida no âmbito de processo administrativo instaurado pelo Conselho Federal da OAB, comprova que a ré vem exercendo irregularmente a atividade de advocacia”.
O magistrado disse ainda que, “As condutas realizadas pela ré, para além de violarem dispositivos da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, causam potenciais danos à coletividade, em especial aos consumidores que, diante das informações veiculadas na página, contratam os serviços jurídicos prestados pela empresa sem que esta esteja regularmente inscrita no órgão de fiscalização profissional, com os presumíveis prejuízos daí decorrentes, advindo daí o perigo de dano”, acrescenta o juiz federal.
Com informações do OAB Nacional.
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