O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, esteve na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21/11) para solicitar rapidez na tramitação do Projeto de Lei 5154/23. A proposta, apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) a pedido da OAB, busca modificações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e tem como objetivo estabelecer medidas protetivas de urgência, as quais podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, além de autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, detido preventivamente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para ser temporariamente liberado com escolta, a fim de fazer a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Assembleia da República de Portugal pode derrubar a decisão unilateral da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) de romper um tratado de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válido desde 2008, que permite a profissionais a atuarem nos dois países sem a revalidação de diplomas e a obrigatoriedade de provas adicionais. O distrato esbarra na Lei 145, de 9 de setembro de 2015, que assegura aos advogados brasileiros que tenham formação superior no Brasil ou em Portugal o direito de se inscreverem nas Ordens em reciprocidade.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a inexistência de obrigatoriedade de manutenção da inscrição de um profissional nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto investido no cargo de defensor público, e do recolhimento das anuidades respectivas. O colegiado também declarou nula a decisão administrativa que indeferiu o pedido de desligamento.
O juiz federal substituto da 6ª Vara do Distrito Federal Manoel Pedro Martins De Castro Filho determinou que a plataforma “Indenizar.com” se abstenha de prestar serviços jurídicos por meio de qualquer meio, inclusive por captação de clientes e de publicidade. A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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