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OAB pede agilidade na aprovação de PL sobre medidas protetivas à advocacia

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, esteve na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21/11) para solicitar rapidez na tramitação do Projeto de Lei 5154/23. A proposta, apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) a pedido da OAB, busca modificações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e tem como objetivo estabelecer medidas protetivas de urgência, as quais podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, além de autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

TRF1 nega pedido de custodiado para participar de prova da OAB

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, detido preventivamente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para ser temporariamente liberado com escolta, a fim de fazer a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parlamento português pode derrubar restrição a advogados brasileiros

A Assembleia da República de Portugal pode derrubar a decisão unilateral da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) de romper um tratado de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), válido desde 2008, que permite a profissionais a atuarem nos dois países sem a revalidação de diplomas e a obrigatoriedade de provas adicionais. O distrato esbarra na Lei 145, de 9 de setembro de 2015, que assegura aos advogados brasileiros que tenham formação superior no Brasil ou em Portugal o direito de se inscreverem nas Ordens em reciprocidade.

Defensor público não é obrigado a se manter inscrito na OAB no exercício do cargo

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu a inexistência de obrigatoriedade de manutenção da inscrição de um profissional nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enquanto investido no cargo de defensor público, e do recolhimento das anuidades respectivas. O colegiado também declarou nula a decisão administrativa que indeferiu o pedido de desligamento.

Justiça Federal atende pedido da OAB e pune site de serviços jurídicos

O juiz federal substituto da 6ª Vara do Distrito Federal Manoel Pedro Martins De Castro Filho determinou que a plataforma “Indenizar.com” se abstenha de prestar serviços jurídicos por meio de qualquer meio, inclusive por captação de clientes e de publicidade. A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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