Justiça Federal condena Estado do Amazonas por violência obstétrica

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A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou, no último dia 21 de outubro, o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas estaduais.

A decisão se deu na ação civil pública (1005413-82.2018.4.01.3200), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Na sentença, a Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia de Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e atualização, ao fundo que trata do art. 13, caput da Lei 7.347/1985.

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Segundo consta no documento, o Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.

Segundo a Juíza “As situações de violência contra a mulher, seja a gestante, a parturiente ou após o parto, são repudiadas pelo ordenamento jurídico nacional e pela Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, conhecida como CEDAW. A CEDAW prevê, expressamente, que o Estado deve garantir à mulher assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período posterior ao parto”, registrou a magistrada na sentença.

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A União também era parte no polo passivo da ação, mas quanto a esse ente, a Magistrada homologou definitivamente o acordo firmado em audiência de conciliação, que previa a reavaliação das maternidades do Amazonas, visto que a União comprovou o cumprimento do acordo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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