A Justiça Federal condenou um homem de nacionalidade libanesa a três anos e 11 meses de reclusão pelo uso reiterado de documentos falsos para abrir empresa e conta bancária e pela inserção de informações falsas em declarações de imposto de renda como pessoa física. A decisão foi da juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP.
De acordo com a denúncia, o réu usou diversos documentos falsos para a abertura de contas bancárias e para a constituição de empresa perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, cometendo cada delito pelo menos três vezes. Além disso, o acusado teria inserido informações falsas em declarações de imposto de renda de pessoa física em pelo menos duas oportunidades.
Após a análise do processo (0003768-29.2019.4.03.6181) a magistrada entendeu que a materialidade dos crimes, previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal, foi configurada pelos documentos que constam no processo, como os autos de inquérito e de prisão em flagrante, bem como memorandos comprovando a ocorrência de falsidade ideológica, ” o réu inseriu em documento público e particular declarações falsas com o fim de criar obrigações e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Também usou documento falso em nome de terceiro ao realizar a abertura de contas bancárias”, afirmou.
A juíza considerou ainda a existência de requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal para substituição da pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, e outra pecuniária, ambas a serem designadas pelo Juízo das Execuções Penais, Central de Penas Alternativas Federal (CEPEMA).
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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