Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a condenação ao ex-prefeito do município de São Lourenço da Serra, Fernando Antonio Seme Amed e a Igreja Pentecostal Deus é Amor por improbidade administrativa, pelo uso de veículos públicos para transporte de fiéis.
De acordo com os autos, durante um final de semana (dias 4 e 5 de dezembro de 2015)o réu teria cedido veículos do poder público para o transporte de fiéis para diversos locais onde seriam realizados cultos religiosos, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Segundo a desembargadora Maria Laura Tavares, “Tais fatos restaram suficientemente comprovados pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foram confirmados pelos próprios réus, que se limitaram a sustentar a inexistência de ilegalidade em sua conduta, bem como que tal prática seria comum naquela localidade”. Tavares disse ainda que, “inexiste qualquer respaldo legal que autorize a utilização de veículos públicos, mantidos pelo erário, para a realização de transporte de particulares, ainda que tal transporte tenha sido efetivado em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral.”
Para a magistrada, é evidente a ilicitude do ocorrido, tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público que justificasse a disponibilização de dos carros como pela utilização de servidor público para dirigir o veículo, o que gerou custos com salário de pessoal.
Com a decisão, o político e a instituição religiosa devem ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil no mesmo patamar, além de estarem proibidos de contatar ou receber incentivos do Poder Público por cinco anos. O ex-prefeito também teve suspensos seus direitos políticos pelo mesmo período.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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