Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram a decisão em primeira instância e condenaram os proprietários da Churrascaria Norte Grill, da filial localizada em Pilares, Zona Norte do Rio, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao cliente Roberto Lima.
Em março de 2013, no momento de pagar a conta, Roberto percebeu que sua comanda estava identificada pela palavra negro. Ao questionar a razão, o garçom explicou que era para diferenciar o cliente dos demais.
A Norte Grill havia sido condenada na ação movida por Roberto Lima na Segunda Vara Cível da Comarca Regional de Madureira. O cliente frisou que não havia nenhuma outra comanda com qualquer escrito que fosse e que o garçom que o atendeu confessou ter sido o autor do ato, durante depoimento na delegacia, com a finalidade de diferencia-lo dos demais clientes.
Em seu voto, o desembargador relator Alcides da Fonseca Neto classificou como ato de preconceito o sistema de identificação adotado pelo funcionário da churrascaria.
“Ora, não se trata de uma forma de identificação de clientes, mas de verdadeiro ato preconceituoso, haja vista que, para “identificar”, o escrito acaba por, na realidade, discriminar essas pessoas, seja pela sua cor, pela sua nacionalidade ou pelas suas características físicas. Se o objetivo fosse, de fato, diferenciar os clientes, por que não escrever então “branco”, “brasileiro”, etc. para todos os demais?”, questionou.