O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia decidiu manter a prisão preventiva do motorista de aplicativo, Walisson Ferreira da Silva, acusado de atropelar um passageiro após discussão em novembro do ano passado. O réu responde pelo crime de homicídio qualificado.
A decisão teve como base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que dispõe que juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar ou manter a prisão preventiva. A revisão deve ser feita a cada 90 dias sob pena de torná-la ilegal.
No caso dos autos (0722236-26.2020.8.07.0003), o magistrado explicou que não houve alteração fático-jurídica que justifique a revogação da prisão cautelar do acusado. Além disso, de acordo com o juiz, os requisitos e os fundamentos que nortearam a decretação da prisão preventiva, incluindo a garantia da ordem pública, seguem presentes.
O julgador lembrou que o delito teria ocorrido por motivação supostamente fútil, uma vez que o desentendimento teria começado pelo “fato de a vítima portar, no interior do veículo, um copo contendo bebida alcoólica”. O réu teria ainda dificultado a defesa da vítima.
“Pelo que dos autos consta, o acusado, motorista de aplicativo, teria atropelado a vítima e, em seguida, ainda se utilizando de seu veículo, teria a imprensado contra um quiosque, cujos variados ferimentos ocasionaram sua morte. (…) Destaque-se que o crime ainda teria sido praticado por meio cruel (…) e mediante recurso que dificultou sua defesa, crime hediondo, portanto”, concluiu, mantendo a prisão preventiva do acusado, que responderá o processo nessa condição, até segunda ordem.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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