A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Mariana, rejeitando o pedido liminar de um gamer para reativação do acesso em um jogo virtual Free Fire. A Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. poderão manter a suspensão da conta do usuário do jogo. Para a turma julgadora, não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na exclusão da conta.
De acordo com o jogador, de 23 anos, sua conta foi suspensa e seu smartphone bloqueado sem justificativa, o que prejudica seu ranqueamento em relação aos concorrentes de forma irreversível. Ele defende que sua reputação está sendo manchada pela inclusão em lista de banidos, além de estar privado de bens virtuais adquiridos de forma legítima.
Ele reforçou que há dois anos dedica 10 horas diárias ao jogo, tendo assumido posição de destaque entre os jogadores e que pretende se profissionalizar na atividade.
A juíza Marcela Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, manteve o bloqueio e o gamer recorreu.
O relator do agravo de instrumento, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, teve o mesmo posicionamento. Ele afirmou que, conforme as provas dos autos, a conta foi suspensa pelo uso de softwares suspeitos ou não autorizados dentro do jogo.
O magistrado ressaltou documentos que mostram que o jovem foi “prontamente atendido” pela administradora da plataforma nas três oportunidades em que questionou administrativamente a medida.
O relator citou argumento da empresa de que o sistema automático identificou sete tentativas de burlar o jogo na conta, em data próxima ao bloqueio. O jovem também foi alvo de denúncias de 43 adversários durante o período de detecção.
Com base nisso, o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Marcos Lincoln votaram de acordo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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