Justiça nega habeas corpus a suspeito de vender imóveis que desabaram

Data:

trânsito em julgado
Créditos: seb_ra | iStock

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou Habeas Corpus a Rafael Gomes da Costa, acusado de ser um dos vendedores de apartamentos que desabaram na Muzema, Zona Oeste do Rio, em 2019. Na tragédia, morreram 24 pessoas.

A prisão preventiva do réu foi decretada em 16 de julho de 2019. Uma das alegações da defesa de Rafael no pedido de habeas corpus foi o fato de ele pertence ao grupo de risco do novo coronavírus.

O argumento não foi acatado pelo desembargador relator Claudio Tavares de Oliveira Junior. “Observa-se que não foi juntado aos autos, nenhum documento que comprove que a custódia do paciente em unidade prisional esteja acarretando danos irreversíveis ou comprometendo a sua saúde, bem como que seja portador de qualquer condição especial, seja em razão da idade ou por ser portador de alguma comorbidade”.

Segundo ele “Não há que se falar que a custódia cautelar do paciente ofenda ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porquanto a prisão a que foi submetido, de natureza cautelar, constitui uma forma de assegurar a efetividade do processo penal, e não se confunde com a prisão proveniente de condenação, cuja finalidade precípua se restringe na repressão e ressocialização do apenado, com vistas a impedi-lo de voltar a delinquir”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.