Justiça nega indenização à família de vítima de ataque cardíaco

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O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensionamento mensal, apresentado pela família de um paciente que faleceu, vítima de ataque cardíaco, nas dependências da UPA da Sobral.

Segundo os autos do processo (0707881-87.2017.8.01.0001), o paciente estava se sentindo mal e foi ao Pronto Socorro. Ele foi atendido e liberado. Duas horas depois, o paciente retorna, mas desta vez é atendido e encaminhado a UPA. Ao chegar a UPA, ele teve um ataque cardíaco, logo após o preenchimento da ficha de atendimento, vindo a falecer. A denúncia baseou-se no erro e negligência médica, pois a gravidade do caso não foi levada em consideração da forma devida.

ex-empregado
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Por sua vez, o Estado do Acre declarou, inicialmente, que não houve omissão, visto que não ocorreu recusa ou falta de tratamento. A ficha médica registrou que o paciente recebeu medicação, a pressão arterial foi estabilizada, o que culminou na transferência, onde seriam tomadas medidas complementares. A contestação afirma que foi prestado o atendimento adequado, apesar do fim.

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno compreendeu que a morte se deu por uma fatalidade, decorrente da própria condição de saúde do paciente e não por negligência, imprudência ou imperícia. O diagnóstico baseou-se nos exames colhidos e o quadro não denotava gravidade.

direito à saúde
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“Como se sabe, o serviço prestado pelo médico é via de regra uma obrigação de meio e não de resultado, devendo o profissional da área de saúde utilizar-se de toda técnica livre para realização do atendimento”, concluiu a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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