A justiça negou o pedido de indenização de um pedestre que afirmou ter tido dedo mutilado após queda enquanto caminhava pela orla do município. A decisão foi do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari Gustavo Marcal Da Silva e Silva
Conforme os autos do processo (0007545-98.2019.8.08.0021), o autor relatou ter caído devido a um buraco existente na calçada, quando seu anel teria ficado preso em estruturas expostas e danificadas de um corrimão existente no passeio público. O município, por sua vez, alegou que não houve comprovação de que o ente público foi omisso.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, Gustavo Marcal Da Silva e Silva, responsável pela análise do caso, observou que não foram apresentadas provas capazes de comprovar que a lesão sofrida pelo morador tenha sido causada pela falha na manutenção e sinalização do passeio público, e que o requerente também não produziu prova testemunhal, embora tenha tido oportunidade.
“…não é possível extrair dos documentos juntados aos autos evidenciação de que o acidente que provocou a mutilação do dedo anelar do requerente tenha ocorrido conforme narrado na inicial, ou seja, não há prova da existência de seu nexo de causalidade com o buraco/depressão existente na calçada e a estrutura do corrimão de proteção retratados nas fotografias”, diz a sentença que negou os pedidos feitos pelo autor.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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