Justiça nega liberação de veículo apreendido pela Receita Federal com vinhos argentinos excedentes

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

Na última terça-feira (12), a 5ª Vara Federal de Blumenau-SC negou o pedido de liberação de um veículo apreendido pela Receita Federal, que transportava uma quantidade de vinhos provenientes da Argentina acima da cota permitida. O veículo, um Mitsubishi Outlander, foi retido em Dionísio Cerqueira, e o valor estimado dos 57 frascos apreendidos é de R$ 2,6 mil.

O proprietário do veículo alegou que as garrafas, de diversos rótulos, eram destinadas para consumo próprio. No entanto, a cota permitida para bebidas alcoólicas é de apenas 12 litros por viajante. A apreensão ocorreu em março deste ano, e a defesa do impetrante alegou que a perda do veículo, avaliado em R$ 70 mil, era uma punição excessiva em comparação com o valor total dos vinhos.

vinhos garrafas de vinho
Garrafas de vinho mwai_images_generator

O juiz, Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, responsável pelo caso, destacou que o infrator já havia sido autuado em julho de 2022 pela posse de mercadorias estrangeiras introduzidas irregularmente no país, quando 138 garrafas foram interceptadas. Isso indicou a reincidência na infração aduaneira, reforçando a suspeita de destino comercial dos produtos devido à quantidade e à natureza da mercadoria apreendida.

“Desse modo, restituir o bem significaria verdadeiro estímulo à continuação da conduta ilícita, o que torna proporcional a perda”, considerou o juiz. Segundo o magistrado, a ponderação sobre a proporcionalidade “não se resume a um critério puramente matemático, orientando-se também pelas circunstâncias do caso concreto”. A reiteração da prática deve ser reprimida, “levando-se em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou Dantas.

A decisão da Justiça em manter a apreensão do veículo visa coibir práticas irregulares no comércio de mercadorias estrangeiras e garantir o cumprimento das cotas permitidas por viajante.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.