Justiça nega pedido de candidata classificada em concurso fora do número de vagas previsto no edital

Data:

Justiça nega pedido de candidata classificada em concurso fora do número de vagas previsto no edital | Juristas
Créditos: smolaw/Shutterstock.com

A impetrante do Mandado de Segurança n°0713259-24.2017.8.01.0001 teve denegado, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, seu pedido para obrigar Ente Municipal a lhe dar posse em concurso público, pois a candidata, apesar ter se classificado no certame, não estava dentro do número de vagas previsto no edital.

Conforme explicou o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, o concurso público em questão previa no edital apenas uma vaga para o cargo no qual a candidata foi classificada, portanto, a Administração não é obrigada a chamar os outros classificados no certame.

“O fato de a impetrada chamar dois candidatos, não significa direito adquirido da impetrante, visto que o edital previu apenas uma vaga, a qual foi devidamente preenchida por candidato em classificação superior à sua”, destacou o magistrado na decisão, publicada edição n°5.978 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.41), de quinta-feira (5).

Entenda o caso

A candidata entrou com a liminar, por ter sido classificada em 4ª lugar para fisioterapeuta em concurso da Prefeitura da Capital Acreana, e o Ente Público convocou as duas primeiras classificadas, mas a segunda não se apresentou. Por isso, a impetrante argumentou pelo seu direito em ser convocada e tomar posse. Ela ainda apontou a contratação de profissional da área em cargo comissionado.

Decisão

Recordando jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida em março desse ano, o juiz de Direito esclareceu que ficou definido que “o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na decisão, o magistrado ainda listou quais são as situações geram direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, são elas: “(1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; (2) quando houver preterição à nomeação em inobservância da ordem de classificação; (3) quando surgirem novas vagas ou for aberto de novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidato de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”, escreveu o juiz Anastácio Menezes.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.