A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma instituição de ensino técnico realize a matrícula de uma aluna cuja inscrição havia sido recusada devido a um erro material em sua ficha de inscrição. O colegiado entendeu que a falha, sem comprovação de má-fé, não justifica a exclusão da candidata.
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu o direito de uma professora assumir o cargo para o qual foi aprovada em processo seletivo no município de Catanduvas (SC), em caráter temporário, sem prejuízo à licença-maternidade concedida em contrato anterior.
A candidata à presidência dos EUA, Tulsi Gabbard, processou o Google por suspender temporariamente sua conta de anúncios na plataforma após os debates preliminares do Partido Democrata no mês passado.
A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande (FURG) a realização de matrícula de uma candidata portadora de deficiência física. A instituição impediu a mulher de se matricular por ter apresentado como comprovante de sua enfermidade um laudo médico expedido em 2015.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve decisão de primeiro grau que rejeitou pedido de candidata de concurso público que impetrou mandado de segurança em face do Município de Biguaçu, localizado na grande Florianópolis/SC, que a impediu de assumir vaga...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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