Na última sexta-feira (9), a 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes negou pedido de revisão de contrato de prestação de serviços educacionais, objetivando desconto nas mensalidades de curso superior de Direito devido à adoção do sistema não presencial de aulas pela instituição em função da Pandemia de Covid-19.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Calvert ponderou que “a alteração das condições do contrato deve ser de natureza objetiva e não subjetiva” e concluiu que as aulas ministradas de forma não presencial não representaram “extrema vantagem” à ré.
Segundo ele, os serviços são os mesmos e detêm o mesmo valor, não havendo fundamento legítimo, jurídica ou economicamente, para que o Poder Judiciário se intrometa no negócio jurídico celebrado entre os particulares.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo – TJSP.