A juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus (ES) julgou improcedente a ação movida por um cidadão idoso que pedia indenização alegando ter sido cobrado pelo valor integral da passagem no deslocamento intermunicipal.
Conforme os autos, o autor alegou ter sido impedido de usufruir do direito a viajar gratuitamente, ou com 50% de desconto, por transporte rodoviário. Segundo ele em quatro datas diferentes lhe foi cobrado o valor integral da passagem para realizar o trajeto de ida e volta entre os municípios de Conceição da Barra e São Mateus.
O passageiro disse, ainda, que a situação lhe causou constrangimento, pois como estava certo de que teria o desconto que não foi concedido, precisou pedir esmolas para complementar a tarifa total exigida.
A empresa que presta o serviço de transporte rodoviário informou que a gratuidade e o desconto são limitados às linhas interestaduais, e não às municipais, das quais o autor fez uso, além de serem aplicadas somente a duas vagas do veículo.
A magistrada após analisar os documentos apresentados nos autos (0003618-12.2020.8.08.0047), constatou que as passagens referentes a três datas informadas pelo autor não foram cobradas, sendo possível, ainda, observar nos documentos apresentados que o valor foi descontado em sua totalidade por se tratar, especificamente, de um passageiro idoso. Portanto, houve somente uma passagem efetivamente paga pelo requerente, com uma nota de R$ 100,00, quantia mais que suficiente para o embarque, sem comprovações de que ele realmente precisou pedir esmolas.
Quanto ao pagamento de uma das passagens a magistrada afirmou que, a Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, a qual corresponde tal direito, assegura que a gratuidade limita-se ao transporte interestadual, sem fazer menção ao intermunicipal, o qual foi utilizado pelo passageiro.
Por fim, acrescentou que somente no ano seguinte a Lei Complementar Estadual nº 971/2021, que garante aos idosos o direito à gratuidade nos transportes intermunicipais, entrou em vigência.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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