Justiça nega posse de imóvel a invasores e determina desocupação

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despesas condominiais
Créditos: Artisteer

Invasores de um imóvel em Santa Teresa terão que deixar o local por determinação da 48ª Vara Cível. O prédio, localizado na Avenida Costa Bastos 275, em Santa Teresa, e de propriedade de Arnaldo Pereira André desde 27 de janeiro de 1999, foi invadido quando passava por obras de reforma, em 16 de julho de 2018. O grupo, representado por Lorraine Anjos da Silva e André Luis de Carvalho Pacheco, é composto por 31 pessoas.

O casal entrou com ação contra o proprietário do imóvel alegando que estava sendo perturbado por ele e pedindo a manutenção da posse do prédio. Lorraine e André informaram ainda, no processo, que fazem parte da Frente Internacionalista dos Sem-Teto e que o ocuparam por falta de opção de moradia para dar “função social ao imóvel”.

Arnaldo informou que estava fazendo obras no prédio e que todo o material de construção que nele estava foi furtado pelo grupo, que entrou no imóvel após arrombar portas e janelas. Ele, inclusive, apresentou a relação do material comprado à época.

Em audiência de justificação prévia já havia sido negada ao casal a liminar de manutenção de posse. O grupo agora terá que desocupar o prédio e devolvê-lo ao legítimo dono por determinação do juízo.

Segundo consta da sentença restou comprovado que, diversamente do alegado pelos autores, esses praticaram o esbulho em 2018 tendo o proprietário imediatamente tomado as medidas que entendia cabíveis, registrando o caso junto a autoridade policial e, ainda, apresentando no processo pedido para ser reintegrado na posse que lhe havia sido usurpada, o que restou deferido.

Consta da sentença a ordem de desocupação e reintegração nos seguintes termos: “Proceda a serventia a expedição de mandado de reintegração de posse ao réu com a consequente desocupação dos autores e todas as pessoas que se encontrem no imóvel devendo os oficiais de justiça responsáveis pela execução da ordem convocarem os órgãos responsáveis nas esferas estadual e municipal a fim de recolocar os ocupantes em local apropriado, se possível.”

Com informações do TJRJ.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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