Justiça nega suspensão de política de preços da Petrobras pedida por caminhoneiros

Data:

Autoridades devem se manifestar sobre destinação de valores de fundo da Petrobras
Créditos: dabldy | iStock

A juíza da 6ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro, Maria Cristina de Brito Lima, negou o pedido de suspensão da política de preços da Petrobras para combustíveis, requerido pelos caminhoneiros.

A ação civil pública foi aberta em 12 de março pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que alega que a PPI causa reajustes constantes e elevados nos preços dos combustíveis e que, por meio dela, a Petrobras comete infração contra a ordem econômica.

Petrobras
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Os caminhoneiros pediam na ação a suspensão da Política de Paridade de Preço Internacional (PPI) da Petrobras, que vincula o preço interno dos combustíveis ao preço internacional do barril de petróleo e ao dólar, e a aplicação pela Petrobras aos preços do valor da produção nacional do barril de petróleo baseado em custos locais.

Os caminhoneiros pediam na ação a suspensão da Política de Paridade de Preço Internacional (PPI) da Petrobras, que vincula o preço interno dos combustíveis ao preço internacional do barril de petróleo e ao dólar, e a aplicação pela Petrobras aos preços do valor da produção nacional do barril de petróleo baseado em custos locais.

Com informações de O Globo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.