Justiça paulista mantém decisão sobre auto de infração aplicado a banco

Data:

Banco Bradesco
Créditos: artisteer / iStock

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A que buscava a desconstituição de auto de infração nº 31715-D8 por excesso de espera nas filas das agências. A multa aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, foi de R$ 9.391.572,87.

De acordo com os autos do processo apelativo (1058148-27.2020.8.26.0053) a multa foi aplicada ao banco por disponibilizar para o público caixas para atendimento comum e preferencial, que se demonstraram ineficientes.

O Procon procedeu à fiscalização com base em diversas reclamações contra a instituição autora, pertinentes a diferentes agências bancárias, todas reportando demora excessiva nas filas de espera para atendimento, além de insuficiente número de caixas de atendimento para a demanda e constatando as irregularidades.

O requerente foi autuado com base no artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.078/90, que considera impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins a que destinam e não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Segundo os autos, “considerando o número reduzido de caixas para suprir a demanda, incorreu o autuado em má prestação de serviços, resultando na excessiva espera por parte dos consumidores até o efetivo atendimento”.

A autuação também levou em conta o art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90, por não haver “encaminhado os relatórios de senhas de atendimentos solicitados através do Autos de Notificação nº 03611-D8 e nº 03823-D8”.

Segundo o relator Souza Meirelles, o investimento que os clientes de instituições
bancárias fazem, para ter acesso a serviços simples é grande e passa pela “dilapidação do tempo livre” causada pela falta de organização e planejamento das instituições que prestam esse serviço.

Meirelles entendeu como aplicável ao caso, a tese do Desvio Produtivo do Consumidor,  do advogado Marcos Dessaune, segundo ela o consumidor “em estado de carência e condição de vulnerabilidade, induzido pelo “modus solvendi” abusivo do fornecedor, despende o seu tempo vital, adia ou suprime algumas de suas atividades e, muitas vezes, assume deveres e custos do fornecedor”.

Desse modo entendeu que ao aplicar a multa, o Procon  tenta reparar tais danos com a aplicação da multa de forma punitiva e pedagógica, decidindo assim pela manutenção do entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determinou o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, fixado em 1% sobre o valor dado à causa, atualizado com base no art. 85, par. 3o.,inciso V, do CPC.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo