Justiça proíbe realização shows sem pagamento de direitos autorais das músicas

Créditos: Davizro | iStock

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e determinou que uma empresa se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais, até que obtenha a prévia e necessária autorização, sob pena de multa por evento realizado de R$50 mil.

Conforme os autos processo (0702499-40.2022.8.01.0001), o ECAD alega que a empresa JRF Cunha Comércio e Serviços de Consultoria (Atacadão do celular) no exercício de suas atividades vem se utilizando, eventualmente, obras musicais, literomusicais e fonogramas, em eventos realizados em festividades locais.

O ECAD alega ainda que o réu organizou evento musical (show com cobrança de ingressos), utilizando repertório protegido por direitos autorais e deixou de repassar a contraprestação pela utilização dos direitos fonográficos no evento realizado.

A juíza de Direito Thaís Khalil orientou sobre a necessidade de obter autorização de forma prévia. Conforme a magistrada é direito do autor receber os valores que lhe são devidos em decorrência da reprodução de suas obras musicais, no caso, no evento realizado pelo réu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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