CNJ normatiza escuta protegida de crianças e adolescentes

Data:

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, a resolução que dispõe sobre a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Poder Judiciário. A norma regulamenta a Lei n. 13.431/2017, que tem foco na prevenção da violência institucional e busca garantir condições especiais para que as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos nos feitos judiciais em locais apropriados, devidamente assistidos por profissionais especializados. As regras também têm o objetivo de resguardar a intimidade do depoente e evitar a reiteração de depoimentos que aumentem o sofrimento.

A resolução prevê a celebração de convênios pelos tribunais estaduais e federais para o atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes ou das quais elas sejam testemunhas e encaminhar ao CNJ, no prazo de 90 dias, o convênio celebrado. Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretarias de Segurança Pública, de Assistência ou Desenvolvimento Social e de Saúde, de Educação e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são indicados como órgãos com os quais, preferencialmente, os convênios devem ser estabelecidos.

A elaboração de material informativo específico para criança e adolescentes sobre denúncia e participação processual, a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas e a observação das técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação de magistrados e servidores do judiciário, são outras normas previstas na resolução, que também estabelece prazo de 90 dias para que tais ações sejam implementadas pelo tribunais estaduais e federais.

Os tribunais terão prazo de 180 dias para apresentar estudos para criação de centros integrados nas capitais e comarcas de entrância final em parcerias com governos do estado ou município. Já o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) terá 180 dias para editar protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais, que deverá ser observado por todos os tribunais estaduais e federais.

 

Fonte: CNJ

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo