Futebol: Juizado do Torcedor reforça ações de prevenção na final da Taça Libertadores no Maracanã

Data:

Liminar obriga concessionária a reassumir manutenção do Maracanã
Critérios: A.RICARDO / Shutterstock, Inc.

O Juizado do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está intensificando suas ações preventivas para garantir o respeito à lei e aos direitos dos torcedores durante a final da Taça Libertadores da América. A aguardada partida, que acontecerá neste sábado (4), a partir das 17h, no Maracanã, coloca em prática medidas específicas para assegurar um ambiente seguro e respeitoso a todos os envolvidos.

O desembargador Agostinho Teixeira, coordenador do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, enfatizou a abordagem preventiva que será adotada no evento. Segundo ele, o papel do Juizado é menos repressivo e mais preventivo e deve atuar garantindo aos torcedores que comparecerem ao Maracanã uma experiência segura e tranquila. “Desde que a final foi anunciada, começamos um planejamento robusto focado em prevenção. Providências adicionais foram tomadas para garantir os direitos do cidadão, mas também o bem-estar de todos os torcedores”, ressaltou.

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

Para garantir que essa filosofia preventiva seja aplicada de forma eficaz, o TJRJ aumentou o quadro de pessoal para o evento. “Reforçamos o efetivo da nossa equipe que estará de plantão, teremos mais”, anunciou.

O Juizado também estabeleceu canais de comunicação com outros órgãos públicos e o Consulado Argentino para alinhar as ações. “Informamos à Conmebol e outras instituições sobre nossa atuação preventiva e nos colocamos à disposição para qualquer eventualidade. O Consulado recebeu bem nossas sugestões”, explicou o magistrado.

O Juizado atuará no interior do Maracanã. “Se algo exigir uma ação mais rigorosa, isso será feito, sempre dentro da lei”, concluiu o desembargador.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas, no entorno do Maracanã

Futebol: Juizado do Torcedor reforça ações de prevenção na final da Taça Libertadores no Maracanã | Juristas
Avenida Rei Pelé nas imediações do Estádio do Maracanã. 04/01/2023 Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Local: Rio de Janeiro-RJ

No último dia 23 de outubro, o prefeito do Rio Eduardo Paes, publicou o Decreto Municipal nº 53.416, proibindo o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no entorno do Estádio do Maracanã, na final da Copa Libertadores da América 2023.

O deputado estadual Anderson Moraes, entrou com pedido de medida cautelar por inconstitucionalidade do decreto municipal, no entanto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, membro do Órgão Especial do TJRJ, indeferiu o pedido na terça-feira (31).

Na decisão, o desembargador relator entendeu não haver indícios para concessão a medida cautelar. “Nesta análise perfunctória, parece-me que o fumus boni iuris não se coloca presente para o deferimento da medida cautelar pleiteada. O reconhecimento da inconstitucionalidade de ato normativo que restringe a venda de bebidas alcoólicas não é conclusão necessária, ao contrário do que faz parecer o representante.”

O magistrado também ressaltou na decisão que o decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas apenas em algumas ruas, no entorno do estádio, não abrangendo outros ambientes privados do município e que “O ato combatido é decreto específico, regulando evento excepcional na vida da Cidade.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.