Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco acolheram o Recurso Inominado e adequaram o valor indenizatório que deve ser pago para profissional que sofreu agressões verbais em seu ambiente de trabalho. A decisão da 1ª Turma Recursal considerou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as condições econômicas das partes ao reduzir de R$ 5 mil para R$ 2.500 a indenização pelos danos sofridos.
O caso já havia sido julgado pelo 1º Grau que sentenciou a reclamada a pagar R$ 5 mil. Mas, ela entrou com recurso, pedindo a improcedência dos pedidos ou a redução do valor indenizatório.
Então, os juízes de Direito do Órgão Colegiado mantiveram a condenação da reclamada por ter proferido agressões verbais contra a autora. Mas, alteraram a sentença para reduzir a quantia a ser paga pelos danos morais.
Na decisão, publicada na edição n.° 6.882 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 29, a relatora, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, destacou que a reforma na indenização seguiu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e condição econômica das partes.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000