A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Usina Ipojuca S/A por danos morais a um trabalhador que, de acordo com o processo, era vítima de assédio moral, em razão de perseguições pelo chefe da empresa. Segundo o trabalhador, seu superior lhe tratava com xingamentos, palavras de baixo calão e em tom ameaçador.
No depoimento, o trabalhador contou que teve sua bolsa revistada, na presença de seus colegas por suspeita de que ele teria furtado uma ferramenta, o que não ficou comprovado na revista.
De acordo com o voto do relator do processo (nº 0000053-95.2016.5.13.0013), desembargador Leonardo José Videres Trajano, diante dos depoimentos das testemunhas, ficou comprovado que havia humilhação aos trabalhadores, acusados de furto, fazendo com que outros seis pedissem demissão em conjunto antes do prazo de vencimento do contrato. “De fato, tratar os empregados de forma grosseira e estúpida, com xingamentos, é atitude reprovável e, embora não se caracterize como assédio moral, gera violação à dignidade do ser humano”, relatou o desembargador.
A empresa recorreu da decisão, pleiteando a exclusão, além das horas extras, da indenização por dano moral, alegando que, em nenhum momento no seu depoimento, o funcionário narrou, com clareza e precisão, quais teriam sido os fatos, nem citou quem foram as pessoas que o insultaram. Também não foi apresentada nenhuma prova documental (Boletim de Ocorrência, por exemplo) que comprovasse ter sofrido tais danos morais.
O relator desembargador Leonardo José Videres Trajano, concluiu que ficou evidenciado que não se tratava de perseguição direta em relação ao ex-funcionário, mas, sim, de mau tratamento do superior em relação ao todos os subordinados. A empresa vai pagar R$ 2 mil na condenação por danos morais, horas extras e outros benefícios.