Laboratório deve indenizar cliente em R$ 50 mil por diagnóstico errado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou decisão que condenou um laboratório a indenizar em R$ 50 mil um cliente por erro no diagnóstico.

O paciente tinha uma doença grave: adenocarcinoma, um tumor maligno. Mas, segundo os autos, quando ele fez a biopsia não foi detectada a existência de células cancerígenas na amostra. Houve outro exame, no mês seguinte, novamente repetida a conclusão negativa e outra biopsia dois meses depois.

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Em virtude do diagnóstico errado e evolução do câncer ele acabou vindo a óbito. Durante o trâmite do processo, outro laboratório analisou as lâminas coletadas e foi confirmado que desde a primeira biopsia ele já estava acometido por adenocarcinoma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, implicando na responsabilidade objetiva.

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Na apelação (0710714-78.2017.8.01.0001)), a empresa descreveu a complexidade do exame, afirmando a possibilidade de obter resultados variados. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que essa situação gera a incumbência de prestar informações adequadas ao consumidor, “sugerindo-lhe a necessidade de realização de exames complementares”.

Portanto, o relator concluiu que o defeito – repetido por três vezes – implica no dever de indenizar. Assim, o direito à indenização por danos morais foi transmitido aos herdeiros.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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