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Laboratório é condenado por erro em exame de DNA que dizia que mulher não era mãe de uma criança

Créditos: KANOWA / Shutterstock.com

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o laboratório a indenizar a mãe de um menino em R$ 50 mil por danos morais por erro de em exame de DNA. Testes apresentados indicaram que a mulher não será a mãe da criança.

Em dezembro de 2018, a mulher, moradora do Vale do Rio Doce, pequena cidade do interior de Minas Gerais, fez um exame de DNA para confirmar a paternidade da criança. Quando chegaram os resultados, ela ficou chocada ao saber que ela não era a mãe da criança.

Crédito:Jovanmandic

A empresa publicou outro resultado em janeiro de 2019, corrigindo as informações de nascimento. A mulher ajuizou ação de indenização por danos morais sob o argumento de que sua decisão negativa de dar à luz na cidade a havia causado grande desespero, pois havia mais partos naquele dia e havia suspeitas de troca de bebês.

Em sua defesa o laboratório argumento que ocorreu um erro de digitação no resultado do exame, mas alegou que a falha foi corrigida logo depois de ser detectada. Sustentou ainda, que o exame visava atestar a paternidade, o que foi feito com êxito, portanto, não fazia sentido falar em falha no sistema.

Argumento este que não foi acolhido em 1ª Instância. Diante da sentença, o laboratório recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a condenação da empresa.

Créditos: ariadna de raadt / Shutterstock.com

O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a mulher suportou tristeza, desconforto, aflição e incômodos “ao se deparar com a informação de que não era a mãe biológica do filho”, acrescentando que, além disso, o boato circulou na localidade, um município pequeno.

“Nota-se, como se não bastasse, que o indigno resultado do exame de DNA foi divulgado na véspera do Natal, o que, por certo, sensibilizou ainda mais a genitora”. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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