STJ nega concessão de prisão domiciliar a mãe acusada de crime violento

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A prisão da mulher, mãe de uma criança de dois anos, foi mantida por se enquadrar nas hipóteses de exceção à conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, conforme recente decisão do STF.

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de uma mulher, mãe de criança de dois anos, por se enquadrar nas hipóteses de exceção à conversão de prisão preventiva em domiciliar, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus de nº 143.641.

Presa preventivamente desde junho de 2017, a mulher é suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, receptação e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organização criminosa.

A acusada já havia pedido o benefício ao STJ por meio de habeas corpus, o qual foi indeferido liminarmente no início de março pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, ao fundamento de que a concessão de prisão domiciliar às mães de crianças pequenas não se aplica em caso de crime praticado mediante violência ou grave ameaça, como constado nos autos da ação.

Ao recorrer com agravo regimental contra a decisão do relator, a acusada alegou que deveria ficar em regime domiciliar para prestar assistência ao filho, pois sua situação estaria enquadrada no entendimento do STF, que concedeu habeas corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas cautelares alternativas.

Ela argumentou que o STF teria imposto restrição apenas aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça contra os descendentes.

 

Existem exceções

 

De acordo com o ministro Paciornik, o entendimento do STJ acerca da decisão do STF no habeas corpus coletivo – e isso resulta da interpretação em vários julgados – reconhece a existência de três exceções: crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes ou situações excepcionalíssimas, que devem ser verificadas caso a caso.

“Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benefício às mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de violência ou grave ameaça contra os menores viabilizaria, absurdamente, a prisão domiciliar às mães acusadas de corrupção de menores, por exemplo”, afirmou Joel Paciornik.

Em decisão unânime, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que havia indeferido o habeas corpus.

 

Processo de nº HC 438607

 

Com informações do portal do Superior Tribunal de Justiça.

 

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Juliana Ferreira
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