Negado dano moral a cliente inadimplente de academia, acostumado a pular catraca

Data:

Inadimplente, homem é barrado em academia mas pula catraca e inicia discussão com segurança. Depois, busca indenização por danos morais em ação judicial. A 2ª Câmara Civil do TJ negou o pleito de reparação formulado pelo ginasta, sob a justificativa de que a transgressão das normas do local tornou-se reiterada e sua conduta, agressiva.

Segundo os autos, o autor repetia a ação toda vez que o sistema barrava sua entrada. Em 13 de junho de 2013, a instrutora reprimiu sua conduta e solicitou que ele procurasse a central de relacionamentos. Lá, foi informado sobre a conta atrasada; saiu para sacar dinheiro e pagá-la. Na volta, tentou ingressar na área de musculação, mas foi barrado novamente. Irritado, pulou a catraca.

O segurança abordou o usuário e pediu para conversarem reservadamente, mas, segundo testemunhas, o cliente empurrou-o e demonstrou que queria “partir para briga”. Segundo o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, não há relato de que o cliente sofrera qualquer tipo de ameaça, agressão verbal ou física, motivo que reforça sua responsabilidade pelo início da discussão.

“Dessa forma, seja pelo comportamento agressivo imediatamente anterior, pela prática de pular a catraca ou pela reação exacerbada quando da abordagem do segurança, tem-se por demonstrado, pela prova oral, que a altercação ocorreu por exaltação do próprio cliente e, se constrangimento houve, foi decorrente de culpa exclusiva da vítima”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004982-83.2013.8.24.0058 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ALTERCAÇÃO ENTRE CLIENTE E SEGURANÇA DE ACADEMIA. PROVA QUE APONTA PARA CULPA EXCLUSIVA DA PRÓPRIA VÍTIMA. FATO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. Não há fato do serviço configurado em situação de tensão criada por cliente que, tendo chamado a atenção de funcionário da segurança por comportamento agressivo, reage com indignação ao ser abordado. A altercação, nesse caso, contanto que não se extrapole em uso de violência física ou verbal por parte do funcionário, é fato de culpa exclusiva da própria vítima, incidindo a excludente de responsabilidade inserta no inciso II do § 3º do art. 14 do CDC. (TJSC, Apelação n. 0004982-83.2013.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 21-07-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo