O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), declarou a inconstitucionalidade da Lei 18.110/2021, aprovada pelo Poder Legislativo catarinense, que previa estabilidade a servidores temporários durante a pandemia da Covid-19, e nos seis meses subsequentes. O entendimento que prevaleceu foi de que é de reponsabilidade do Poder Executivo estadual deliberar sobre o regime dos servidores públicos.
A Lei Estadual 18.110/2021 vedava a dispensa de agentes penitenciários, socioeducativos e técnicos administrativos da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e os agentes públicos da Secretaria de Estado da Saúde admitidos em caráter temporário, em função da pandemia do novo coronavírus. Inconformada com a nova legislação, a Associação dos Agentes Penitenciários e de Segurança Socioeducativos do Estado de Santa Catarina propôs uma ação direta de inconstitucionalidade.
A entidade argumentou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (5024518-91.2021.8.24.0000), que a lei usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo para dar início a projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos, violando a Constituição do Estado. O Legislativo defendeu a legalidade porque o texto trata sobre contratados por prazo determinado, que não estaria enquadrada na Constituição Federal e Estadual.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,“No caso dos autos, como visto, o Parlamento catarinense, ainda que imbuído de boas intenções, disciplinou originariamente parcela do regime jurídico de servidores públicos admitidos em caráter temporário no que respeita à forma de exercício da função, usurpando a competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar o debate legislativo sobre o tema”, anotou em seu voto.
Por unanimidade, o colegiado decidiu que a lei viola o princípio da separação dos poderes e da reserva de administração.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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