Lei estadual sobre rotulagem de transgênicos é julgada constitucional

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Créditos: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF em sessão virtual julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei estadual 14.274/2010, de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos.

A norma exige que para a comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura deve haver a presença de informação sobre a existência de organismo geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1%. A legislação federal vigente sobre o tema impõe a mesma obrigação para produtos com índice de transgenia acima de 1%.

Na ação, a CNI alegava que a norma cria regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente e extrapola a autorização constitucional para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar).

A maioria do Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo ela não há nada na norma que represente relaxamento das condições mínimas de segurança exigidas na legislação federal para o dever de informação nos rótulos dos produtos de origem transgênica. “Ao contrário, o que se verifica é a implementação de critério mais protetivo e favorável ao consumidor e à proteção do direito à saúde”, frisou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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