Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que que cria que novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, que está publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União, institui a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.
Além disso, a norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.
A partir dessa mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.
Fonte: Agência Senado