O dispositivo que excluiu o aumento de pena para roubo realizado com arma branca foi declarado formalmente inconstitucional pela 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.
O artigo 4º da Lei 13.654/2018, que entrou em vigor no fim de abril, reformou o Código Penal para aumentar as penas de furtos e roubos cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo. Entretanto, na revisão do texto final da lei, a Comissão de Redação Legislativa do Senado revogou o art. 157, §2º, I do código, que determinava o aumento de um terço até a metade na pena de roubo praticado com arma (branca ou de fogo).
A 4ª Câmara disse que a comissão extrapolou suas funções, e não poderia alterar o conteúdo da redação, já que essa prática viola o processo legislativo e invalida a norma. Afirmou, ainda, que a sanção da norma pelo presidente não saneia o vício. Por isso, configura-se a inconstitucionalidade formal.
Diante da situação, os desembargadores suspenderam julgamento da apelação até que o Órgão Especial do TJ-SP realize o controle difuso. (Com informações do portal Conjur.)
Processo: 0022570-34.2017.8.26.0050