TAM Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageira por atraso de voo

Data:

TAM Linhas Aéreas (Latam Airlines) indenizará passageira

Atraso de voo da Tam Linhas Aéreas
Créditos: Rypson | iStock

A 16ª Vara Cível de João Pessoa/PB condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira em R$ 4 mil por danos morais decorrentes de atraso de voo.

Maria Beatriz Batista de Oliveira, representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, comprou uma passagem aérea junto à requerida para viajar de João Pessoa (JPA) a São Paulo (GRU).

Apesar de ter comparecido ao aeroporto em horário apropriado, somente chegou ao destino final 7 horas após o horário previsto. Afirmou que não recebeu nenhuma informação ou assistência por parte da empresa aérea e pernoitou no aeroporto sem receber nenhum lanche, o que lhe causou abalo moral.

A TAM Airlines contestou alegando excludente de responsabilidade civil, já que o atraso se deu por reestruturação de malha aérea, o que se configuraria como força maior.

Na decisão, o juiz ressaltou a relação de consumo entre as partes. Neste caso, a responsabilidade civil possui como pressupostos o dano e o nexo de causalidade entre o prejuízo suportado e a atividade defeituosa desenvolvida pelo fornecedor do serviço. Fica de fora, portanto, a incidência do agente em dolo ou culpa, sendo a responsabilidade objetiva.

danos morais
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Na questão, o atraso é incontroverso. O magistrado trouxe à tona a resolução 141/2010 da ANAC, que afirma que os atrasos superiores a 4 horas geram responsabilidade de assistência material da empresa aérea.

Diante da ausência da assistência, ocorre abalo aos direitos da personalidade. A TAM Linhas Aéreas não provou que não houve o atraso, presumindo-se verdadeira a alegação da autora.

Para o juiz, a alegação de força maior como excludente de responsabilidade também não se sustenta e não exclui a responsabilidade de indenizar, já que o imprevisto se relaciona à atividade desenvolvida pela empresa (caso fortuito interno). Presentes, portanto, o dano decorrente da falha de prestação de serviço.

Leia na íntegra: SENTENÇA Nº0069805-72.2014.815.2001. MARIA BEATRIZ x TAM LINHAS AÉREAS. (Procedente).

Saiba mais: 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo