Livro sobre os avanços e retrocessos na conquista de direitos LGBTI será lançado em dezembro

Data:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu união homoafetiva como entidade familiar e proibiu discriminação.

livro
Créditos: Alex LMX | iStock

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por sua vez, incluiu o mapeamento de casais homossexuais no Censo 2010 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a alteração de nome e gênero de pessoas trans nos cartórios. Estes e outros marcos legais da conquista dos direitos LGBTI integram o livro Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias, escrito pela advogada Chyntia Barcellos, que será lançado no dia 6 de dezembro (quinta-feira), às 19 horas, na Livraria Palavrear, em Goiânia (GO). Com apoio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a obra reúne artigos escritos pela jurista, originalmente publicados por veículos de comunicação diversos, entre 2009 e 2018.

Lançado pelo selo SemiBreve, o conjunto de textos opinativos registra importantes avanços e também retrocessos na conquista de direitos da população LGBTI (Lésbicas, Gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais) e na construção da cultura de paz no Brasil.  “A demonstração e desmistificação dos avanços jurídicos e acontecimentos sociais nas questões LGBTI são uma preocupação constante no meu trabalho, para dar visibilidade e combater o preconceito, primeiramente, pelo conhecimento e esclarecimento”, comenta a autora.

O conteúdo que compõe o livro foi subsidiado pela atividade de Chyntia Barcellos em diversas instâncias, discutindo questões de gênero e sexualidade à luz do Direito, em todo o Brasil. Na última década, a advogada atuou na Comissão Nacional de Direito Homoafetivo – vinculada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM) –, na Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Seção Goiás e no Conselho Estadual LGBTT Goiás.

Para ela, pouco mais de 10 anos atrás, alguns direitos fundamentais eram, não só praticamente inexistentes, como inimagináveis para certa parcela da população. Entre os principais avanços, Chyntia Barcellos destaca o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a alteração de sexo e nome de pessoas travestis e transexuais nos cartórios de registro civil de todo o País, sem necessidade de ação judicial, laudo médico-psicológico ou cirurgia de readequação sexual. “Essas grandes conquistas na agenda dos direitos sexuais no Brasil se tornaram realidade por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2011 e 2018, respectivamente”, destaca.

Chyntia Barcellos
Chyntia Barcellos | Créditos: Divulgação

A autora também permeia em sua obra outros temas do direito homoafetivo, tais como a adoção homoparental, a reprodução assistida, duplas maternidade e paternidade, expressões públicas de afeto, cura gay e a despatologização da transexualidade, que continua enquadrada no rol da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Ela também aborda a escola sem homofobia, a criminalização da homofobia, a presença de pessoas LGBTIs nas forças armadas, Estado laico e bancada religiosa.

Atualidade

Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias chega às livrarias em um cenário político nacional que, para Chyntia, está marcado por forte conservadorismo e intolerância. Contudo, a autora não considera que a agenda LGBTI esteja diante de um entrave, apenas deverá encarar um novo desafio para o avanço de novas conquistas. Para ela, um Congresso conservador não é novidade para a agenda LGBTI, embora seja uma necessidade ver os avanços transformados em lei. “Ainda que a resistência persista, juridicamente, existem ferramentas que não permitirão retrocessos. Neste cenário, meu livro reacende a ideia de que os fatos não terminam por aqui e devem sim continuar sendo noticiados cotidianamente”, defende.

Serviço:

Lançamento do livro: Fatos, afetos e preconceitos: uma história de todos os dias, de Chyntia Barcellos

6 de Dezembro (quinta) – 19 horas, na Livraria Palavrear (Rua 232, 338, Setor Universitário, Goiânia/GO)

Preço de capa: R$ 25,00

 

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.