Justiça autoriza loja de artigos esportivos a funcionar no serviço de delivery

Data:

vendas online
Créditos: juststock / iStock

Durante o Plantão Judiciário, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho proferiu decisão nos autos da ação nº 0830549-79.2020.8.15.2001, determinando que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de impedir a empresa Soma Comércio Esportivo de comercializar seus produtos “on-line”, por força do Decreto Estadual nº 40.289.

Ela determinou, ainda, que a proprietária da empresa e seus respectivos funcionários possam ter acesso à loja, com o objetivo específico de viabilizar a entrega das mercadorias vendidas “via delivery”.

A parte demandante destaca que funciona no ramo de artigos esportivos, em loja física situada na Avenida Edson Ramalho e, atualmente, em razão do momento epidêmico, comercializa máscaras de proteção na modalidade “delivery”. Contudo, embora o Decreto Estadual autorize o deslocamento para serviço de entregas, nos termos do artigo 5º, § 1º, inciso VIII, do Decreto 40.289/2020, necessita da presença de alguns funcionários em sua loja, de modo a viabilizar a venda de seus produtos.

Analisando o caso, a juíza de direito Lúcia Ramalho observou que a prática de venda on-line foi uma alternativa encontrada pelos lojistas para manter ativo seu comércio, evitando, assim, o fechamento de suas portas, bem como a manutenção do vínculo de trabalho de seus empregados. “Assim, para viabilizar a prática do comércio delivery, faz-se necessária a presença mínima de funcionários para que os produtos possam ser preparados para entrega, e, finalmente, distribuídos aos seus clientes através dos trabalhadores em motocicleta”, destacou.

A magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada. “A medida pleiteada se faz urgente, uma vez que o Decreto Estadual passará a impor as medidas restritivas adotadas a partir de 01/06/2020, de modo que a requerente não poderá ser tolhida no exercício de sua atividade empresarial. Quanto ao perigo de dano, de igual forma se mostra presente tal requisito, já que a paralisação completa das atividades da promovente ensejará incalculáveis prejuízos com a dispensa de funcionários, ou até mesmo o encerramento definitivo de seu negócio”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

(Com informações de Lenilson Guedes / Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.