Madalena Abrantes tem contas de 2018 à frente da DPE-PB aprovadas pelo TCE

Data:

O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, à unanimidade, as contas de gestão da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade da defensora pública-geral Madalena Abrantes. A decisão teve o parecer favorável do Ministério Público de Contas.

No seu voto, o conselheiro-relator André Carlo Torres declarou que a prestação de contas, “devidamente aquilatada e justificada”, foi encaminhada no prazo legal, que a Defensoria no período chegou a executar um valor inferior ao que a lei orçamentária fixou para despesas e que todas as denúncias formuladas pelo defensor público Otávio Araújo e uma empresa foram julgadas improcedentes e prejudicadas.

A sustentação oral da advogada Ciane Feliciano foi considerada muito bem esclarecedora pelo procurador-geral de contas Manoel Antônio dos Santos, que advertiu para a impossibilidade de o Poder Executivo fazer limitação de empenho em despesas da Defensoria Pública.

Recomendação à PBPrev

Na ocasião, ele solicitou que fosse expedida recomendação à PBPrev, no sentido de que benefícios superiores a 15 dias sejam considerados como de índole previdenciária e não saiam do orçamento da Defensoria Pública.

“Em relação às contribuições previdenciárias, no entendimento das autonomias administrativa e financeira da DP, ele se dá quanto aos servidores ativos, mas não se aplicam aos benefícios de natureza previdenciária nem a aposentadoria, sobretudo quando a DPE-PB faz aporte para a PBPrev”, fundamentou.

Comissão Interpoderes

Por sua vez, o conselheiro Fernando Catão defendeu a participação do próprio Tribunal de Contas e da Defensoria Pública na Comissão Interpoderes, para discutir, sobretudo, o percentual de duodécimo cabível a cada Instituição.

“A Defensoria sempre foi tratada como o ‘pato feio’ da administração e nunca teve os recursos necessários para a sua atuação, que é importantíssima para a sociedade e essencial à Justiça”, concluiu.

Corpo e forma

Ao votar, o novel conselheiro Antônio Gomes exultou, ao constatar que finalmente a Defensoria está ganhando corpo e forma no Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.